A evolução histórica da educação das pessoas com surdez é marcada por uma divisão teórica, de caráter político e epistemológico entre os gestualistas e os oralistas, com base nessas idéas, durante muito tempo, a responsabilidade pelo sucesso ou o fracasso escolar era apontada como consequência da adoção de uma ou de outra concepção com suas práticas pedagógicas específicas. Essas concepções muito prejudicaram o processo educativo das pesoas com surdez, pois limitavam o processo de aprendizagem, uma vez que a língua era colocada como ponto principal da aprendizagem do aluno e não se considerava as potencialidades do indivíduo. Atualmente sabemos que o que realmente favorece a aprendizagem siginificativa no aluno, com ou sem surdez, são metodologias adequadas, que promovam o desenvolvimento e estimulem as potencialidades da pessoa.
Com a necessidade de se modificar esse quadro, a nova Política Nacional de Educação Especial, numa perspectiva inclusiva, ver pessoa com surdez não como o deficiente, mas como um indivíduo que tem potencialidades a serem desenvolvida, nesta perspectiva o processo educativo deve considerar pessoa com surdez capaz de se desenvolver cognitivamente e tornar-se um ser consciente, que pensa e se comunica. É o que afirmam Damázio e Ferreira os autores:
Não vemos a pessoa com surdez como o deficiente, pois ela não o é, mas tem perda sensorial auditiva, ou seja, possui surdez, o que a limita biologicamente para essa função perceptiva. Mas, por outro lado, há toda uma potencialidade do corpo biológico humano e da mente humana que canalizam e integram os outros processos perceptuais, tornando essa pessoa capaz, como ser de consciência, pensamento e linguagem. (DAMÁZIO e FERREIRA – 2010)
O aluno com surdez apresenta sim uma diferença na forma de se comunicar, no entanto, assim como os teóricos citados acima, acreditamos que a aprendizagem de duas línguas, LIBRAS e Língua Portuguesa, além de uma possibilidade é um direito dessas pessoas. Nesta perspectiva a legislação brasileira garante, através do decreto 5.626 de 5 de dezembro de 2005, ao aluno com surdez uma educação Bilingue, em que deverá ter acesso ao ensino da Língua Brasileira de Sinais ( LIBRAS) e a Língua Portuguesa, preferencialmente na modalidade escrita. Respeitando assim suas diferenças no sitema comunicacional. Para se promover a aprendizagem significativa das duas línguas, dos outros conteúdos escolares, como também garantir a permanência deste aluno na escola, é preciso que ocorram mudanças no ambiente escolar e nas práticas pedagógicas e que a escola ofereça o Atendimento Educacional Especializado em três momentos distintos, como está previsto na legislação, são eles:
- Atendimento Educacional Especializado EM LIBRAS;
- Atendimento Educacional Especializado para o ensino da LÍNGUA PORTUGUESA;
- Atendimento Educacional Especializado para o ensino de LIBRAS.
Os três momentos do AEE para pessoa com surdez devem ser oferecidos diariamente, em horário contrário ao da sala de aula comum. Para o ensino da língua Portuguesa, é necessário um profissional especializado, preferencialmente, formado em Letras. Sendo primeiramente realizado um diagnóstico e análise do estágio do desenvolvimento do aluno, no que diz respeito a língua portuguesa. Este momento tem o objetivo de oferecer condições aos alunos para fazer uso corretamente desta língua, inclusive construindo sequências lingüísticas.
Para o atendimento Educacional especializado para o ensino de LIBRAS, o professor deve estar qualificado para o magistério e, preferencialmente, ser um profissional com surdez, também deve ser realizado um diagnóstico sobre a aprendizagem do aluno acerca desta língua. O AEE em Libras deve ser realizado também por um profissional com surdez que irá trabalhar os conteúdos estudados na sala de aula comum.
O AEE para pessoas com surdez é importante e deve ser planejado juntamente com os professores que trabalham com o aluno nos três momentos acima descritos e os da sala de aula comum. É preciso que haja bastante estimulação visual nestes ambientes, o que com certeza favorecerá a aprendizagem de todos os alunos.
Referência:
Coletânea UFC-MEC/2010: A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Fascículo 05: Educação Escolar de Pessoas com Surdez - Atendimento Educacional Especializado em Construção, p. 46-57.

Parabéns Kátia, seu texto está bem elaborado e dentro das normas da disciplina PS.
ResponderExcluirAbraços
Sandra